Este artigo pretende realizar uma análise da ADPF 828 à luz dos fundamentos do Estado de Direito e do papel do Supremo Tribunal Federal a partir da noção de Constituição limitada concebida pelo constitucionalismo liberal. Na referida ação, o Relator concedeu medida cautelar suspendendo despejos e demais atos de despejo forçado de imóveis ocupados antes de 20 de março de 2020, bem como a possibilidade de conceder despejos preliminares sumários em aluguéis residenciais envolvendo pessoas vulneráveis, por entender que caberia ao Supremo Tribunal Federal proteger a vida e a saúde durante a pandemia. No entanto, entende-se que esta decisão do Tribunal Constitucional ultrapassou o seu papel institucional, avançando as funções de outros Poderes na definição e aplicação de políticas públicas de habitação e no enfrentamento da crise sanitária então existente, além de interferir no autogoverno de nos tribunais inferiores, violando certos pressupostos do Estado de Direito e da Constituição de 1988.